No AM, Lei assegura  o direito de realizar a mamografia anualmente, a partir dos 40 anos

O Amazonas conta com uma Lei Estadual (nº 7.770/2025) que assegura às mulheres o direito de realizar a mamografia anualmente, a partir dos 40 anos. A norma, originada do Projeto de Lei nº 142/2025, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no dia 20 de agosto e sancionada em 15 de setembro.

O diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), Gerson Mourão, destaca a importância do movimento e o avanço na prevenção da doença com a Lei.

No Amazonas, o câncer de mama é a segunda neoplasia maligna mais frequente na mulher. Para 2025, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 500 novos casos da doença no Estado.

O diagnóstico precoce é essencial para salvar vidas e possibilitar a cura dessas mulheres.

No interior do Amazonas, um aliado da saúde da Mulher é o Barco Hospital São João XXIII do Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. A iniciativa leva mamografia a regiões remotas, alcançando comunidades rurais e indígenas.

Já na capital, a Carreta da Saúde será um importante parceiro no combate a doença e diagnóstico precoce. Entre os dias 13 e 31 de outubro, ela estará no Centro de Convivência da Família Magdalena Arce Daou, no Santo Antônio, zona oeste, com a oferta de exames de mamografia e também de ultrassonografia.

O atendimento acontece das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. As mulheres com menos de 40 anos precisam apresentar solicitação médica para a realização dos exames.

 

Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/SES

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