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Mulheres afastadas por violência doméstica já podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo

Mulheres seguradas da Previdência Social afastadas do trabalho por decisão judicial em razão de violência doméstica já podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo, previsto na Lei Maria da Penha. As regras de concessão e pagamento foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União, na última sexta-feira.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a condição de segurada na data exigida. Não há exigência de carência nem necessidade de perícia médica.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento é calculado com base nas contribuições previdenciárias, respeitando o salário mínimo e o teto de 8.475 reais e 55 centavos. A duração é a que foi estabelecida pelo juiz, limitada a seis meses.

Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia. Para as demais categorias de seguradas, o instituto paga desde o início do afastamento.

O pedido pode ser feito pela própria segurada pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site: meu.inss.gov.br e a Central 135.

Com informações do Governo Federal

Fotos: Joédson Alves e Rafa Neddermeyer/Agência Brasil