MPF recomenda que Manaus e AM consolidem Política Nacional para a População em Situação de Rua

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Manaus e ao Estado do Amazonas que façam a adesão formal à Política Nacional para a População em Situação de Rua. Também devem ser instituídos e funcionar de forma ativa os comitês gestores intersetoriais (CIAMP-Rua) e apresentados os planos de ações para cumprimento das obrigações contidas na decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme as recomendações da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o governo federal publicou, em 2009, o Decreto nº 7.053, para garantir que a população de rua tenha acesso aos serviços que integram diversas políticas públicas.

Além do decreto, o STF reconheceu que as condições desumanas de vida da população de rua no Brasil são resultado de omissões do poder público e tornou obrigatória a observância das diretrizes contidas no Decreto nº 7.053 pelos estados, municípios e Distrito Federal. O prazo previsto na decisão para adoção das medidas, de 120 dias, já se esgotou.

O MPF expediu ofícios à Casa Civil e às demais secretarias estaduais, solicitando informações sobre as medidas adotadas para a efetivação de políticas públicas destinadas às pessoas em situação de rua. No entanto, as respostas apresentadas não demonstraram a adoção de medidas eficazes para a implementação da política nacional.

Após questionamento sobre as providências adotadas para o cumprimento da decisão do STF, a resposta do município de Manaus também não demonstrou o pleno cumprimento das obrigações fixadas pelo judiciário e pela legislação.

Também foi constatado que o CIAMP-Rua, no âmbito do Estado do Amazonas, não foi constituído e nem está ativo, deixando de acompanhar a prestação continuada dos serviços assistenciais que deveriam atender essa população.

Quanto aos planos de ações que devem ser apresentados estão medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais; a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas; entre outras.

Com informações da assessoria

Fotos: Divulgação