A utilização de animais silvestres em atividades turísticas pode configurar crime previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/98.
Cíntia Valadares – Rádio Rio Mar
A utilização de animais silvestres em atividades turísticas pode configurar crime previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/98.
Cíntia Valadares – Rádio Rio Mar