A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retirada de todo o rebanho bovino de fazendas que desmataram ilegalmente mais de dois mil hectares na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, no sul do Amazonas. A decisão também suspendeu a emissão de Guias de Transporte Animal (GTAs) ou de notas fiscais para a movimentação de gado proveniente ou destinada às fazendas.
A medida foi concedida, em caráter liminar, na ação civil pública apresentada contra Dauro Parreiras de Rezende, proprietário das fazendas Santa Luzia e Seringal Redenção, em Boca do Acre, e responsável pelo desmatamento de 2.488,56 hectares, entre 2011 e 2018, no PAE Antimary, área destinada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao extrativismo vegetal praticado por comunidades tradicionais da região desde 1987.
De forma inédita, na ação, o MPF busca a responsabilização do ocupante das áreas também pelo dano climático, calculado em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) a partir das emissões de carbono derivadas do desmatamento e com base em parâmetros de monetarização de créditos de carbono utilizados no Fundo Amazônia.
Utilizando a calculadora de carbono, o MPF levantou o quanto o desmatamento dos mais de 2,4 mil hectares emitiu de gases de efeito estufa, a partir da observação da densidade da floresta naquela área – o município de Boca do Acre tem uma das áreas de floresta mais densas da Amazônia.
A partir desse valor, o órgão apontou que o desmatamento perpetrado, ao promover a emissão de toneladas de dióxido de carbono na atmosfera, deixando de fixá-lo no solo e na vegetação, originou um dano climático de R$ 44.779.679,32.
Além do pedido de retirada do gado e suspensão das GTAs, o MPF pediu que Dauro Rezende seja impedido de inserir no Cadastro Ambiental Rural e no Sistema de Gestão Fundiária pretensões de posse ilegais, que incidam sobre o PAE Antimary ou outras terras públicas, e de desmatar terras públicas sem autorização, além da anulação dos registros das fazendas Santa Luzia e Seringal Redenção.
Também foi pedido que Dauro Rezende seja obrigado a reparar os danos ambientais identificados nas áreas ocupadas por ele, com elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas em 90 dias, que deve ser aprovado pelo Ipaam. Caso não efetive a reparação, deve pagar indenização de R$ 26.732.111,50.
Fonte: MPF
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