O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não analise ou emita licenças ambientais para a obra de repavimentação do trecho do meio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), até a realização da devida consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa.
O MPF argumenta que o direito à consulta das comunidades está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não foi respeitado, até o momento, pelo Ibama e outros órgãos públicos envolvidos nos procedimentos administrativos para autorização das obras.
A ação foi proposta na Justiça Federal, na última quinta-feira (14). O MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem plano de consulta, construído em conjunto com as comunidades tradicionais e indígenas impactadas, específico para a BR-319, observando e respeitando os protocolos de consulta já existentes.
Na ação, o MPF destaca que as comunidades tradicionais foram invisibilizadas no procedimento no trecho da BR-319.
Caso não ocorra resolução consensual do processo, o MPF pede, além da condenação para que os réus realizem a consulta, que seja declarada a nulidade do Termo de Referência da Funai e determinada pena de multa diária, no caso de descumprimento das obrigações. Além disso, que a União, a Funai e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo, pela omissão no dever de realizar a consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.
Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação /MPF