MPF pede na Justiça que Estado comprove ações de combate à tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que intime o governo do Amazonas a comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento de uma sentença que determinou a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Caso não haja comprovação, o MPF requer aplicação de multa no valor de R$ 100 mil.

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Em ação civil pública inicial do MPF, a Justiça determinou, em fevereiro deste ano, que o Estado do Amazonas implementasse o combate à tortura em estabelecimentos prisionais e de custódia com estrutura, recursos orçamentários e número de cargos necessários ao adequado funcionamento.

Entre outras competências, a estrutura criada deve possibilitar a realização de visitas, pelo menos uma vez ao ano, a todas as unidades prisionais e de custódia, a exemplo de delegacias, no território do Amazonas.

A Justiça concedeu prazo de 90 dias, a contar da intimação da sentença, para implementação do Mecanismo. No entanto, o governo do Amazonas não apresentou manifestação de comprovação da criação do plano de combate à tortura.

De acordo com as procuradoras da República Michèle Corbi e Cecília Melo Sá, não é razoável postergar a implementação de um órgão de tamanha importância, ainda mais mediante decisão judicial.

O MPF considera a ferramenta indispensável para melhorar um dos problemas do sistema prisional amazonense. Na petição, o órgão ministerial destaca as chacinas ocorridas no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus (AM), em 2017 e 2019. As duas rebeliões resultaram na morte de mais de 100 pessoas e estão entre as mais letais da história do sistema prisional brasileiro. Para o MPF, massacres desse porte decorrem de falhas estruturais do Estado brasileiro na custódia de presos, entre as quais se insere a ausência do Mecanismo de Combate à Tortura no Amazonas.

Atrasos

O MPF relata que, segundo notícias jornalísticas recentes, a demora no cumprimento da sentença ocorre por atraso na tramitação de projeto de lei para criação do mecanismo. Também há divergências entre o Poder Executivo Estadual e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas por questões relativas à nomenclatura de cargo e à autonomia funcional do organismo, bem como a quantidade de cargos.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil