A falta de protocolos para uma integração efetiva entre as Forças Armadas e as autoridades policiais, principalmente a Polícia Federal pode caracterizar omissão do poder público no combate à criminalidade na região da Tríplice Fronteira, entre Brasil, Peru e Colômbia. Essa é suspeita do Ministério Público Federal (MPF), que instaurou um Inquérito Civil, na última segunda-feira (27), para apurar a desconexão entre os entes públicos.
De acordo com o MPF, as prisões em flagrante, quando feitas pelas Forças Armadas devem ser direcionadas o mais rápido possível para os órgãos de segurança pública estaduais ou federais, o que possibilita a comunicação do caso aos integrantes do Sistema de Justiça Criminal (Ministério Público e Poder Judiciário).
Nesse contexto, o MPF considera que a ausência de protocolos de atuação conjunta entre as autoridades públicas federais e estaduais nos casos de prisão em flagrante ou apreensão de mercadorias ilícitas inviabiliza o cumprimento das determinações legais do Código de Processo Civil. E que isso é um obstáculo para atuação do MPF em possíveis ações penais.
O procurador da república Thiago Pinheiro Corrêa, que assina o Inquérito Civil, entende que é necessário “se valer de outros meios para promover o avanço das tratativas entre o 8º BIS e a Delegacia da Polícia Federal em Tabatinga”. Sendo assim, a apuração tem o objetivo de “avaliar a possível omissão dos poderes públicos no estabelecimento de protocolos” no combate a crimes na Tríplice Fronteira.
Os citados
A Rádio Rio Mar consultou o Comando Militar da Amazônia, a Polícia Federal e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas sobre a suspeita de omissão investigada no inquérito civil.
O Comando Militar da Amazônia respondeu que cumpre o que a Lei Complementar 97 de 1999 determina. Leia abaixo a resposta na íntegra:
De início, cabe destacar que o Comando Militar da Amazônia (CMA) é responsável pela defesa da área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do território nacional, estando encarregado de coordenar diversas ações de preparo e emprego para cumprimento de suas missões constitucionais em quatro estados da região Amazônica – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – e em cerca de 9.762 quilômetros (Km) de fronteiras terrestres, que delimitam áreas do território com cinco países.
Cabe destacar, que quanto ao emprego das Forças Armadas, com fundamento no Art. 16-A da LC n° 97/99 “Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: I – patrulhamento; II – revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e III – prisões em flagrante delito.” (grifo nosso).
Nesse passo, em observância e alinhado com os ditames constitucionais e infraconstitucionais, o Exército Brasileiro, por meio do Comando Militar da Amazônia, tem atuado e desencadeado diversas operações/ações na faixa de fronteira, empregando suas Organizações Militares. Destacam-se Operações ÁGATA, CURARE, CURARETINGA, ESCUDO, dentre outras. A Operação ESCUDO, por exemplo, emprega os 24 (vinte e quatro) PEF, mensalmente, em 02 (duas) operações de Reconhecimento de Fronteira em suas áreas de responsabilidade. Em tais operações, dentro da disponibilidade de meios e recursos, os Pelotões realizam patrulhamento da faixa de fronteira, contato e apoio a comunidades indígenas e ribeirinhas e, se for o caso, repressão a ilícitos transfronteiriços e ambientais. Importa ressaltar que essa atuação, em consonância com as normas legais, na maioria das vezes, ocorre com participação de outros órgãos, agências e instituições (entre eles, IBAMA, IPAAM, ICMBio, Polícia Federal e Polícia Militar), com competência e atribuições específicas para atuarem nessa área/setor.
Ainda quanto ao emprego e, nesse ponto, ao tratar das atribuições específicas do Exército, o artigo 17-A da mencionada lei prevê o seguinte:
“Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:
III – cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;”
Por fim, o CMA continua pronto para defender o território sob sua responsabilidade, cumprindo as missões constitucionais do Exército Brasileiro, certo que para a preservação e o desenvolvimento da Amazônia, as questões de segurança e defesa são essenciais.
SSP e PF não se pronunciaram até o momento.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Exército do Brasil/Divulgação