O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra as empresas DNA Empreendimentos Imobiliários e Paraíso dos Lagos Empreendimentos SPE Ltda e seus proprietários por loteamento clandestino de solo para fins urbanos e sem licença ambiental no Amazonas. O empreendimento irregular, denominado loteamento Paraíso dos Lagos, está localizado no Ramal Bons Amigos, nos quilômetros 26 a 30 da Rodovia AM-010, zona de expansão urbana de Manaus.
A ação pede a imediata interrupção de quaisquer intervenções e obras, em especial com retirada da vegetação, até integral regularização do empreendimento junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Entre os pedidos, o MPF requer também a reparação do dano ambiental nas áreas que não podem ser regularizadas por meio do licenciamento, mediante execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), a ser implementado pelos requeridos e acompanhado pelo Ipaam.
Além de efetuar loteamento sem autorização legal, entre os anos de 2019 e 2020, os réus na ação divulgaram a comercialização para o público interessado com informações falsas quanto à legalidade do loteamento e também são responsáveis pelo desmatamento de ao menos 2,41 hectares de floresta nativa em terras de domínio público sem autorização do órgão competente.
Danos ambientais e irregularidades – Conforme fiscalizações do Ipaam, realizadas em janeiro e fevereiro de 2019 por equipe que apurou ilícitos ambientais no local, foram constatadas a existência de supressão vegetal e intervenção em áreas de preservação permanente, onde abriram arruamentos, canalizaram igarapés, criaram lagos e geraram processos erosivos.
Segundo o órgão ambiental, “foi constatado o dano ambiental em ambas as margens do igarapé, com a supressão da vegetação natural, corte de vários buritizeiros (Mauritia flexuosa), além de desvio do curso natural do igarapé, assoreamento, instalação de manilhas no leito, aterro e barramento”. Na ocasião, havia trabalhadores que informaram promover a supressão vegetal a mando de um dos empresários citados na ação.
Já em agosto do mesmo ano, em nova ação de fiscalização, o Ipaam verificou que não houve ampliação das áreas desmatadas, mas identificou a implementação no local de um loteamento, denominado Loteamento Paraíso dos Lagos, de responsabilidade da empresa DNA Empreendimentos.
O Ipaam também atestou ter encontrado, na Internet, “diversos anúncios em sites de comercialização referentes ao Loteamento Paraíso dos Lagos”, confirmando informação obtida junto à empresa de que lotes estavam efetivamente à venda, apesar do empreendimento não contar com licença ambiental.
Já em fiscalização realizada em novembro de 2020, foi observada a obtenção de licença de instalação para o loteamento pelos empreendedores. No entanto, a autorização valia apenas “para a localização, atividade e finalidade” neles constantes, sendo que seria necessário a emissão adicional de licença ambiental única para uma eventual supressão de vegetação. Mesmo com essa restrição e sem a prévia licença, a equipe do Ipaam constatou novos desmatamentos, com uso de máquinas pesadas para arruamento.
Limites do empreendimento – Conforme ateste do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a área do empreendimento está localizada na Gleba Federal Ephigênio Salles. Apenas 42 hectares possuem título de propriedade, emitido pelo Incra para os empresários. Além disso, ao promover o licenciamento, o empreendimento foi descrito com área de cerca de 21,01 hectares. Entretanto, o loteamento alcançou 266 hectares da área de propriedade da União.
Na ação, o MPF aponta que “para além da repercussão criminal, evidencia-se a necessidade de imediata interrupção dos danos ambientais e de paralisação do empreendimento, inclusive da alienação de lotes, até sua integral regularização ambiental, em especial considerando-se que abrange área muito superior àquela efetivamente licenciada e que as atividades de arruamento e implementação de infraestrutura vêm causando danos à vegetação nativa, em área de incidência de espécie ameaçada de extinção – o sauim-de-coleira”.
Interrupção do loteamento – O MPF pede que a Justiça determine a imediata interrupção da alienação de lotes, com desativação do site e de qualquer outra iniciativa, virtual ou presencial, relacionados ao empreendimento denominado Paraíso dos Lagos.
A ação pede que, no prazo de 15 dias, haja o posicionamento de placas na entrada do empreendimento e em seu acesso pela rodovia AM-010 a respeito da existência de pendências no procedimento de licenciamento ambiental do loteamento.
O MPF requer a suspensão da eficácia de quaisquer licenças ambientais que tenham sido emitidas em favor do empreendimento pelo Ipaam, enquanto o passivo ambiental não seja integralmente regularizado e o processo licenciador finalizado.
A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1016849-96.2022.4.01.3200.
Fonte: MPF/AM
Arte: Ascom MPF/AM