O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) ajuizaram ação na Justiça Federal pedindo a condenação da União, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus pela responsabilidade na falta de oxigênio medicinal nos hospitais em janeiro de 2021. A crise de desabastecimento do oxigênio ocorreu durante a segunda onda de infecções da pandemia de Covid-19, e fez com que diversas pessoas morressem pela falta do insumo.
Na ação, além das indenizações que, somadas, chegam a R$ 4 bilhões, o MPF pede também que os entes sejam obrigados a implementar mecanismos da Justiça de Transição, termo utilizado para descrever o conjunto de medidas políticas e judiciais empregadas para lidar com violações de direitos humanos. Entre as medidas a serem adotadas, estão a realização de audiência pública, a construção de memorial físico e virtual em homenagem às vítimas e a elaboração de programa de amparo aos familiares das pessoas falecidas.
Segundo o MPF e a DPE-AM, a falta generalizada de oxigênio medicinal que ocorreu no Amazonas causou uma tragédia humanitária. Dezenas de pacientes internados faleceram pela falta do insumo. De acordo com estimativas do Sindicato dos Médicos do Amazonas, cerca de 60 pessoas morreram por asfixia apenas no dia 14. Na ação judicial, os órgãos defendem que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus são responsáveis pela crise instalada no período na saúde pública da capital, pois foram omissos no planejamento de ações no combate à pandemia.
Outro pedido feito na ação é para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus forneçam informações precisas sobre os eventos relacionados à crise de oxigênio, como número de óbitos, de transferência de pacientes para outros estados, de famílias atingidas e de outros danos para a saúde. O pedido se justifica por conta da transparência pública, pois, mesmo após três anos da crise, os números exatos de vítimas são desconhecidos ou contestados.
Na ação, os órgãos pedem ainda que a construção de um memorial físico. O espaço de homenagem às vítimas deve reunir objetos, fotos, documentos e outros materiais e informações referentes ao período. Ambiente virtual, com o objetivo de preservar a memória dos fatos, também deve ser criado.
Com informações da assessoria
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