MPF do Amazonas recomenda a órgãos militares que não comemorem golpe militar

documento ressalta que eventuais manifestações de comemoração pela data, determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro e oficialmente informadas por meio do porta-voz da Presidência da República, serão consideradas atos de improbidade administrativa, uma vez que desrespeitam os princípios da administração pública da moralidade, da legalidade e da lealdade às instituições e vão contra diversos itens da legislação brasileira em vigor.

O MPF alerta que os autores de tais atos, sejam civis ou militares, estão sujeitos à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Vitória Lima – Rádio Rio Mar