O Ministério Público Federal apresentou ao Superior Tribunal de Justiça uma denúncia contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas Encarnação Salgado e outras 14 pessoas, incluindo advogados e um ex-servidor do TJAM. O motivo é a venda de decisões judiciais para traficantes de uma facção criminosa que atua no Estado.
O esquema foi identificado na Operação La Muralla 2, deflagrada em 2015. O MPF pede a condenação da desembargadora e do ex-servidor pelo crime de corrupção passiva. Os demais devem ser penalizados por corrupção ativa, além da condenação dos envolvidos pelo crime de organização criminosa. A denúncia é assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.
A desembargadora Encarnação Salgado permanece afastada de suas funções desde o dia 15 de junho de 2016 e já havia sido denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) também por venda de decisão judicial.
O esquema de venda de decisões chefiado pela desembargadora era utilizado pela organização criminosa quando seus membros eram presos. Concentrada em Manaus, a facção praticava tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, entre outros crimes.
Segundo as investigações, cada decisão chegava a custar até R$ 200 mil, a depender da capacidade financeira do preso. Segundo depoimento de um dos envolvidos, o valor era dividido entre o advogado, o médico que forneceu o atestado falso e o magistrado que proferiu a decisão favorável.
Conversas interceptadas, depoimentos e trocas de mensagem mostraram que os integrantes da facção usavam o plantão judiciário para obter decisões favoráveis da desembargadora. Em parte dos casos, foi verificada a apresentação de atestados médicos falsos para justificar a conversão de prisão preventiva em domiciliar. Todas as operações eram intermediadas por advogados e pelo servidor do Tribunal, que trabalhava como auxiliar da desembargadora.
Além dos presos faccionados, as investigações revelaram que a desembargadora Encarnação Salgado também concedia liberdade mediante pagamento de propina a outros presos que tivessem condições financeiras de pagar os valores solicitados.
Na denúncia, além da condenação pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e organização criminosa, o MPF pede que a magistrada continue afastada do cargo e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos solidariamente, no montante equivalente à soma dos valores atribuídos a cada decisão negociada, com atualização monetária. Também requer a decretação da perda da função pública para os condenados que ocupem cargo público, nos termos do art. 92 do Código Penal.
Com informações do MPF