O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas acusa o governo federal de descumprir obrigação legal de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetadas por possível retomada de obras na rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO).
Com essa alegação, o MPF ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não analise ou emita licenças ambientais para a repavimentação do trecho do meio da rodovia BR-319. Quem assina a ação é a procuradora de república Janaína Mascarenhas e ela sugere uma conciliação para as escutas.
Conforme o MPF, o direito à consulta das comunidades está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, segundo a procuradora Janaína Mascarenhas, o governo federal e as autarquias envolvidas nunca cumpriram a obrigação.
O processo de recuperação da BR-319 começou em 2005 e já se arrasta por quase 20 anos. De acordo com o MPF, as comunidades tradicionais estão invisibilizadas pelo poder público, mesmo que a área de influência represente a porta de entrada para a chamada Amazônia Profunda.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Fausto Júnior, afirma que acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para rebater o pedido do MPF, o qual considera um retrocesso.
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Na ação civil pública, o MPF pede, caso não ocorra resolução consensual do processo, a nulidade de um Termo de Referência da Funai e multa diária, no caso de descumprimento das obrigações. Por fim, solicita que a União, a Funai e o ICMBio paguem R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo, pela omissão no dever de realizar a consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.
Ação Civil Pública nº 1040310-29.2024.4.01.3200 https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: MPF/Divulgação