O Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) ajuizou Ações Civis contra 41 postos de combustíveis de Manaus por terem, repetidas vezes, reajustado o preço de maneira abusiva, uniforme e combinada.
Os processos são resultado de dezenas de inquéritos civis, instaurados em 2019, com o objetivo investigar práticas abusivas nos preços da gasolina em Manaus.
Para formular as denúncias, o MPE teve como base as informações repassadas pelo Procon/Manaus, a Nota Técnica da Agência Nacional de Petróleo (ANP) nº 154/2018-SDR, que analisou os preços de revenda de combustíveis nos postos de Manaus entre outubro de 2017 e novembro de 2018, que constatou prática abusiva, além do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos combustíveis, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), entregue ao MPE em outubro de 2019.
Segundo a presidente da CPI, deputada Joana Darc, a investigação comprovou indícios da prática de cartel, tendo em vista que durante o processo a comissão detectou o alinhamento de preços praticados pelos postos de combustíveis.
Com as apurações concluídas, o MPE decidiu ajuizar as ações com pedido de condenação das empresas por dano moral coletivo e pagamento de multas que variam de R$ 200 mil a R$ 1,4 milhão, conforme o porte da empresa e o número de estabelecimentos envolvidos, por CNPJ. Os valores deverão ser recolhidos para o Fundo Estadual do Consumidor (Fundecon).
A CPI dos combustíveis teve apresentação do relatório final no dia 20 de agosto de 2019. Nele foram apresentadas diversas recomendações para inúmeros órgãos. Porém, poucas ou nenhuma foram cumpridas, nem pelos próprios deputados.
O relatório final da CPI, além de apontar irregularidades, fez inúmeras recomendações, as quais poucas ou nenhuma foram cumpridas:
RECOMENDAÇÕES:
À ANP
- Flexibilizar a obrigatoriedade de adição de etanol na gasolina A e de biodiesel no diesel;
- Liberação de revendedor vinculado a uma bandeira para vender combustível de outra;
- Suspender a necessidade de estoques mínimos de combustível.
À ANP e ao PROCON-AM
- Criação e divulgação de um ranking mensal dos postos revendedores de combustíveis com menor preço e aprovados no teste de qualidade e volumetria;
- Criação e divulgação de cadastro negativo dos distribuidores e revendedores autuados;
- Divulgação mensal da margem de lucro dos postos revendedores de combustíveis.
À SEFAZ
- Estudo a médio-prazo para redução da alíquota do ICMS dos combustíveis no Estado bem como sanar distorções do Ato Cotec/PMPF praticado sobre os combustíveis.
À ANP, SEFAZ e JUCEA
- Recadastramento geral de todas as empresas e sócios do setor de combustíveis e derivados. A iniciativa deverá tornar mais clara as relações entre algumas empresas, bem como facilitará a fiscalização.
ANP, PROCON-AM, IPEM-AM, SEFAZ, DECON e MPE
- Fortalecimento e integração da frente de fiscalização do mercado de combustíveis no Estado do Amazonas, estabelecendo-se cooperação técnica/convênios.
- Parceria da DECON com a ANP para elaboração de laudos técnicos para subsidiar as investigações no mercado de combustíveis;
- Envio para a DECON de relatórios com o resultado das fiscalizações do setor feitas pelos órgãos para a instauração de inquérito policial, para fins de punição criminal.
À POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS
- Indicação ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas para editar portaria atribuindo a competência à Delegacia de Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços (DEFS) para atuar junto aos casos de fraude e adulteração de combustíveis.
AOS DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS
- Carta de recomendação para investimento em estratégias comerciais e de marketing visando à informação do consumidor quanto à dinâmica do mercado e composição dos preços dos combustíveis.
ENCAMINHAMENTOS
- Parceria da CPI com o PROCON-AM para a implementação de um aplicativo de fiscalização de preços dos combustíveis nas revendedoras do Estado do Amazonas.
- Elaboração de Cartilha de Informações ao Consumidor do Mercado de Combustíveis;
- Envio do relatório circunstanciado da CPI e documentos anexos, inclusive os dotados de sigilo, ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Amazonas, para análise e providências cabíveis, subsidiando as investigações já em curso, após encaminhamento pela Procuradora do Consumidor (PRODECON), Dra. Sheila Andrade, conforme ajustado em reunião da força tarefa, na certeza de que colaborará para que mais aprofundadas e demoradas investigações sejam feitas pelo órgão ministerial;
- Envio do relatório circustanciado da CPI e documentos anexos, inclusive os dotados de sigilo, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a fim de subsidiar o estudo técnico encaminhado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para que aprofunde as investigações e tome as medidas que entender cabíveis;
- Recomenda-se também o encaminhamento integral deste relatório às autoridades competentes:
– Presidente da Câmara Municipal de Manaus;
– Secretário da Receita Federal do Amazonas (RF-AM);
– Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ-AM);
– Delegado de Defesa do Consumidor (DECON-AM);
– Gestor do PROCON-AM;
– Gestor do PROCON-Manaus.
PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS
- Projeto de Resolução Legislativa criando uma Comissão Especial Temporária, sem ônus, com funcionamento de três meses, com o objetivo de acompanhar todos os encaminhamentos desta Comissão, em especial a implementação do Aplicativo e divulgação da Cartilha proposta;
- Projeto de Lei tornando obrigatória a informação dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos postos revendedores;
- Projeto de Lei proibindo o preenchimento do tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento, no âmbito do Estado do Amazonas;
- Projeto de Lei tornando obrigatória a comercialização de combustíveis aditivados pelo preço de combustível comum, quando na falta deste;
- Projeto de Lei que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis;
- Projeto de Lei obrigando o revendedor de combustível a fornecer informações aos consumidores de quantos postos possui e a quais outras marcas está associado. A justificativa principal para a sugestão é que os consumidores não sabem quais postos concorrem entre si.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Bruno Elander