MP ingressa com representações contra mais de 100 candidatos por “derrame de santinhos”

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolizou uma série de representações eleitorais contra mais de 100 candidatos aos cargos de vereador e prefeito que, durante o primeiro turno das eleições municipais, realizaram o chamado “derrame de santinhos” em frente a locais de votação. Essa prática, considerada irregular pela legislação eleitoral, foi registrada em Manaus e em cidades do interior. Somente na capital, foram 74 representações ingressadas pelas 13 Zonas Eleitorais.

Conforme as representações, os candidatos despejaram grandes quantidades de material de campanha, como panfletos e santinhos, em ruas próximas a diversas escolas que serviram como locais de votação.

Somente na 58ª Zona Eleitoral, que abrange a área do bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus, a Promotoria Eleitoral registrou 36 representações relacionadas a flagrantes de derrame de santinhos em pontos estratégicos, no dia 6 de outubro de 2024, sendo 32 contra candidatos a vereador e quatro contra candidatos a prefeitos, entre eles os que disputam o 2º turno em Manaus.

Os locais de votação onde se registrou grande volume de derramamento de sujeira na 58ª Zona Eleitoral foram a Escola Estadual Aldeia do Conhecimento Prof. Ruth Prestes Gonçalves, a Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, a Escola Estadual Dom Milton Correa Pereira e a Escola Municipal Engenheiro João Alberto de Menezes Braga.

A legislação proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, na madrugada e no dia de votação. A conduta ilegal, além de sujar a cidade e causar poluição ambiental, pode afetar a isonomia entre candidatos. A ação do Ministério Público Eleitoral que pede a punição dos candidatos que praticaram essa conduta visa, também, evitar que a irregularidade se repita no segundo turno e dos próximos pleitos, afirmou a promotora Eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia, titular da 58ª ZE.

As fiscalizações, que resultaram nas representações, foram feitas manhã do dia da eleição pelos promotores eleitorais da capital e do interior que inspecionaram as seções eleitorais.

Os candidatos denunciados à Justiça poderão ser multados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), pela prática de propaganda eleitoral irregular.

Interior

Em Humaitá, por exemplo, foram 25 representações, enquanto Parintins teve 20, Fonte Boa, 19, Presidente Figueiredo, três, Guajará, duas e Pauini, uma.

Fonte: MPAM

Fotos: MPAM e Rádio Rio Mar