Nessa segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem. Mas entendeu que estados e municípios devem pagar nos limites dos valores que receberem por meio do governo federal.
A decisão ocorreu depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do benefício, na última sexta-feira (12).
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso é válido para trabalhadores dos setores público e privado.
Em setembro de 2022, o ministro havia suspendido o piso e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde apresentarem esclarecimentos sobre o impacto financeiro. Na nova decisão, Barroso declarou que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados paguem o piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, por conta do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá ser negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.
Para os profissionais que trabalham no governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.
Com informações da Agência Brasil
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