O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio das promotorias de Parintins, expediu recomendação ao chefe do Poder Poder Executivo do Município de que expeça decreto instituindo o toque de recolher na cidade, entre 20h e 6h, a partir desta quarta-feira (25), pelo prazo de 15 dias.
A recomendação, assinada pelas promotoras de Justiça Marina Maciel e Eliana Amaral, estipula o valor de R$ 300 como multa àqueles que descumprirem a imposição, além de multa em dobro para os reincidentes. Recomenda-se, ainda, que o decreto contenha a ressalva de que o toque de recolher não se aplica àqueles que desempenham atividades essenciais, tais como os profissionais da saúde e os profissionais que trabalham em estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população (ex: padarias, supermercados, drogarias e farmácias), bem como àqueles que demonstrarem, comprovadamente, a necessidade de se ausentarem de suas residências por razões emergenciais, tais como, aquisição de fármacos e atendimento médico.
Com a determinação, fica proibida a circulação de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações. O descumprimento poderá ser enquadrado na prática de crimes contra a Saúde Pública, tais como dar causa a epidemia e infringir medida sanitária preventiva, previstos, respectivamente, nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal. O crime prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
A promotora Eliana Guedes do Amaral, do MP de Parintins, fala sobre a recomendação.
Para formular a recomendação, as promotoras se basearam, entre outros itens, na a Nota Técnica Conjunta n. 1/2020, elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal, que trata da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para o coronavírus (COVID-19), em que se evidencia “a necessidade de atuação conjunta, interinstitucional, e voltada à atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva, em face dos riscos crescentes da epidemia instalar-se no território nacional”. Os dois casos confirmados de pessoas infectadas também entraram nas considerações iniciais. O documento foi expedido antes da notícia da morte de uma das pessoas, confirmada pelo Governo do Estado na noite desta terça-feira. O decreto de quarentena no âmbito do Município de Parintins/AM, como medida de controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (COVID-19); a necessidade de que as pessoas evitem aglomerações, uma vez que a transmissão pelo vírus pode ocorrer pelo ar ou pelo contato com secreções contaminadas, como: espirro, tosse, gotículas de saliva, contato físico com uma pessoa infectada e toque em objetos ou superfícies contaminadas. Esses foram motivos apresentados assim como a falta de infraestrutura adequada e suficiente para o tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus, a informação prestada pelas direções dos hospitais locais de que informaram que os hospitais não possuem todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários ao atendimento de pacientes infectados pelo vírus, bem como não possuem leitos de UTI’s.
Texto: ASCOM MPAM