MPAM obtém liminar que obriga a prefeitura a retomar serviços em Fonte Boa

Em atendimento a um pedido de medida cautelar ingressado pelo Ministério Público do Amazonas, a Vara Única da Comarca de Fonte Boa determinou, à prefeitura que fossem retomados, imediatamente, os serviços essenciais do município, paralisados após a exoneração, no mês passado, de servidores temporários.

Em seu despacho, o juiz Gonçalo Sousa concedeu um prazo de 48 horas ao prefeito Gilberto Ferreira Lisboa e ao secretário municipal de Administração, Ederson Lasmar, para que apresentem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, comprovando a alimentação dos sistemas de saúde e educação com os dados necessários para recebimento de verbas e repasses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o promotor, a crise da cidade teve início em novembro de 2024, quando o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa determinou a exoneração em massa de temporários sem efetuar a substituição imediata pelos aprovados nos concursos públicos realizados em 2022.

Assinada pelo promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, a ação ministerial visa dar continuidade aos serviços básicos interrompidos, como saúde, educação e limpeza urbana.

O juiz Gonçalo Brandão de Sousa concedeu a tutela de urgência solicitada pelo MPAM, determinando que a Prefeitura de Fonte Boa apresente um plano de continuidade dos serviços essenciais, forneça listas detalhadas dos aprovados, nomeados e servidores temporários, especificando suas situações contratuais, no prazo de 10 dias, e adote medidas administrativas imediatas para garantir o funcionamento dos sistemas de saúde e educação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.

Além disso, a prefeitura foi multada em R$ 80 mil pelo descumprimento de cláusulas do TAC, podendo apresentar contestação no prazo de 15 dias.