O Ministério Público do Amazonas denunciou Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, respectivamente, ex-secretário adjunto do Interior e ex-secretária executiva de Saúde do Amazonas. A denúncia também alcança outras quatro pessoas e tem por base a constatação do desvio de, pelo menos, R$ 868 mil da então Secretaria de Estado da Saúde (Susam), atual SES-AM, mediante fraude em pagamento indenizatório feito à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos no ano de 2017. As informações foram reveladas por meio da CPI da Saúde, da Assembleia Legislativa do Amazonas.
A fraude, segundo o MP/AM, foi realizada mediante solicitação e efetivação de pagamento indenizatório à Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos pela suposta realização de 100 procedimentos de colposcopia e conização, durante mutirão de serviços de saúde promovido no período de 28/07 a 12/08 de 2017, nos municípios Envira, Ipixuna e Guajará. Valendo-se dos cargos que ocupavam junto à Susam, Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins, atuaram facilitando e agilizando o pagamento indevido – por sobrepreço e por serviço não realizado – à Norte Comercial. Nove dos 100 procedimentos pagos não foram realizados, o que totaliza R$ 79.400,00, enquanto os demais foram cobrados com grave sobrepreço em relação aos valores repassados à empresa subcontratada para o serviço, João Carlos dos Santos e Cia. Ltda..
A empresa, à época, tinha como sócias Criselídia Bezerra de Moraes e Nayla Thereza Moraes da Silva, mãe e filha, e Carlos Henrique Alecrim John, constituído procurador para gerir e administrar os negócios. Entretanto, de fato, a empresa era chefiada pelo companheiro de Nayla, Frank Andrey Gomes de Abreu, uma espécie de sócio oculto da Norte Medicamentos, que se apresentava como diretor jurídico, fazendo negócios em nome da empresa e representando-a junto à Susam e outros parceiros comerciais.
Edivaldo da Silva, Maria Belém Martins Cavalcante, Carlos Henrique Alecrim John, Frank Andrey Gomes de Abreu, Criselídia Bezerra de Moraes e Nayla Theresa Moraes da Silva foram denunciados por peculato (art. 312 do CPP) e pela inobservância das formalidades exigidas para a dispensa de licitação (art. 89 da Lei de Licitações). Na denúncia, o MPAM requer a condenação dos denunciados ao ressarcimento do dano material estimado em pelo menos R$ 789.920,00. Esse valor corresponde à diferença entre o preço cobrado pela empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos e o valor efetivamente cobrado pela pessoa jurídica João Carlos dos Santos e Cia. Ltda., subcontratada para o serviço.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM
Foto: José Zamith/ASCOM MPAM