O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda (2), no Diário Oficial da União, portaria que autoriza o retorno gradual das visitas presenciais de cônjuges, companheiros e parentes a presos custodiados em penitenciárias federais. Segundo o documento, as visitas virtuais estão mantidas para atendimento de advogados.
O retorno será gradual e cada preso terá direito a uma visita presencial mensal “em parlatório e com duração de uma hora’, sendo permitida a entrada de um adulto, podendo estar acompanhado de uma criança ou adolescente.
Para prevenir contaminações por Covid-19, só será permitida a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina, ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias. A apresentação do cartão de vacinação original pelo visitante é obrigatória no dia da visita.
Já os atendimentos de advogados continuam limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. A portaria autoriza atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil