A lei estará em vigor no início do ano e vale para todos os supermercados de Manaus. Por força da Lei, os estabelecimentos comerciais vão ter que fornecer aos clientes com deficiência, os carrinhos adaptados. A nova lei determina que supermercados, hipermercados e atacadões com mais de dois mil metros quadrados de área disponibilizem 2% da totalidade dos carrinhos de compras adaptados para PcD’s. Deficiente há 16 anos, o Daniel Sena disse que, diariamente, enfrenta problemas para fazer compras. Ouça o que diz o cadeirante:
Os estabelecimentos têm esse prazo de 6 meses para se ajustarem à lei. De acordo com a nova lei, o carrinho precisa ser acessível para cadeira de rodas, permitindo que as pessoas com deficiência, sobretudo, os cadeirantes consigam empurrar o carrinho, mesmo que ele esteja pesado. O Daniel Sena é presidente de uma Associação que luta pelos direitos dos PCDs e diz que a adaptação só traz melhores para os deficientes físicos. Ouça o que diz o cadeirante:
O artigo 53 da Lei Federal 13.146 de 2015 estabelece que a acessibilidade deve ser direito garantido à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. A ideia da lei é fazer com que essas pessoas viviam de forma independente para exercer seus direitos de cidadania e participação social. Em Manaus, a nova lei que garante os carrinhos adaptados nos supermercados vai ser fiscalizado pela Prefeitura. O comercio que descumprir a lei pode pagar uma multa que chega a seis mil reais, além da suspensão das atividades por 60 dias.
Orestes Litaiff – Rádio Rio Mar
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