O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.
Com isso, ficam mantidos os decretos que determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.
A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira. Crítico das medidas de isolamento social, ele argumentou que as iniciativas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.
Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.
Ainda segundo o ministro, o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.
Da redação da Rádio Rio Mar
Imagem: Divulgação/STF