Nessa terça-feira (21), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para afirmar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com o ministro, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar e observar as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, que questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas. O ministro salientou que a decisão sobre a inclusão ou a exclusão de adolescentes entre as pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde.
O pedido foi formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania.
De acordo com o PSB, a Nota Técnica 40/2021 do Ministério da Saúde, que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades, está pautada em fatores equivocados e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
Lewandowski lembrou a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.
Fonte: STF
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