A Lei 14.058, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salários e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus, foi publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União.
De acordo com a legislação, é permitido ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta. Segundo o texto, se essas instituições tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança, seus titulares vão ter 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.
Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, conforme dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. Fica proibido o depósito em conta salário. Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta poupança à qual terão acesso por meio do cruzamento de dados.
Outra mudança trazida pela nova lei é o aumento de uma para três as transferências eletrônicas que o beneficiário poderá fazer por mês, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.
Também ficou estabelecido prazo de dez dias para Caixa e Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Agência Brasil