Lei federal que proíbe a eutanásia de cães e gatos completa 1 ano em outubro

A lei é resultado de um projeto de lei (PL 6610/19) de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP/SP) e Celio Studart (PV/CE). E foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2021. Com um ano de existência a medida proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonoses, canis públicos ou qualquer estabelecimento similar.

A lei possui uma ressalva, permitindo a ação apenas em animais que estiverem com doenças graves e incuráveis, causando risco à saúde humana e a de outros animais.  A deputada estadual Joana D’arc, fundadora da ONG Pata, relata o impacto positivo da implementação da medida.

No caso de descumprimento da lei, o infrator está sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998). Nela está previsto, por exemplo, a detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais sejam domésticos ou domesticados, bem como silvestres, nativos ou exóticos. A pena pode aumentar de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

Para a parlamentar, existe outras formas de realizar o controle populacional desses animais sem a eutanásia. Uma delas é a utilização de castramoveis.

A deputada estadual Joana D’arc é a autora da emenda impositiva para aquisição dos castromóveis que hoje circulam no Amazonas oferecendo o serviço gratuitamente à população.

 

Rádio Rio Mar

Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil