Nesta quinta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.245 que fortalece o combate ao crime organizado. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação modifica o Código Penal tipificando novas modalidades de crimes e aumentando a proteção a agentes públicos.
Segundo o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.
Nos dois casos, antes mesmo do julgamento, a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.
Além dessas mudanças, a Lei nº 12.694 foi modificada passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil