Lei obriga concessionárias a informar consumidores com antecedência sobre inspeções

A Lei 5.797 foi promulgada, no último dia 23 de fevereiro, pela Assembleia Legislativa do Amazonas. Ela obriga empresas prestadoras de serviços, sejam permissionárias ou concessionárias, a informar ao consumidor, com antecedência mínima de dez dias, sobre a realização de inspeções.

inspeções

Os autores da nova lei são os deputados estaduais Dermilson Chagas (Podemos), Carlinhos Bessa (PV) e Sinésio Campos (PT).

De acordo com Dermilson Chagas, o objetivo da regra é impedir abusos de empresas contra consumidores amazonenses.

O Projeto de Lei foi aprovado no dia 1º de dezembro do ano passado e enviado para o governador Wilson Lima (PSC) dois dias depois. No entanto, o governador não sancionou. Assim, os deputados precisaram promulgar a proposta e ela se tornou Lei, no último dia 23 de fevereiro.

Conforme a legislação, as concessionárias e permissionárias de energia elétrica e água estão obrigadas a notificar o consumidor através de carta com Aviso de Recebimento (AR).

No aviso, é preciso explicar a necessidade da inspeção ou vistoria técnica no medidor.

O aviso sobre as inspeções deve conter ainda informações como o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica. Isso para que o usuário ou representante legal nomeado possa acompanhar pessoalmente, caso deseje.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/Águas de Manaus