Lei municipal cria a ‘Farmácia Solidária Veterinária’, em Manaus

A Lei 3.325 de 09 de maio de 2024 instituiu em Manaus, na última semana, o ‘Programa Farmácia Veterinária Solidária’, destinado ao recebimento de doações, coleta, reaproveitamento, seleção, armazenamento, distribuição gratuita, destinação correta e descarte adequado de produtos de uso veterinário.

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Para funcionar, é preciso que as organizações não governamentais (ONGs) sem fins lucrativos façam a adesão ao programa.

O instrumento legal permite o recebimento de doações de produtos de uso veterinário oriundos da população, de clínicas veterinárias, profissionais veterinários, empresas do segmento farmacêutico/veterinário, de apreensões dos órgãos da Administração Pública em decorrência de alguma irregularidade documental, bem como aqueles advindos de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou decisão judicial.

A Lei estabelece que médicos veterinários ou farmacêuticos legalmente habilitados serão responsáveis pela verificação da qualidade e das condições de validade dos produtos doados.

O objetivo é que os produtos de uso veterinário sejam distribuídos gratuitamente, após avaliação visual de integridade física, qualidade e das condições de validade, mediante prescrição obrigatória de médico veterinário e apresentação de receita veterinária, com a posologia adequada, devidamente assinada e com número de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

O programa se destina a beneficiar famílias que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social; ONGs e protetores que cuidam de animais, credenciados nas secretarias municipais competentes; animais sob os cuidados das secretarias municipais; e demais beneficiários a serem definidos em regulamento específico.

Por fim, a Lei proíbe a venda dos produtos veterinários doados ao Programa Farmácia Veterinária Solidária.

Bruno Elander

Foto: Divulgação/ Anjos de Rua Manaus