A nova Lei regula a circulação de entregadores de produtos em condomínios e salas comerciais, a chamada entrega em domicílio. A nova regra diz como o entregador de Delivery deve se comporta ao fazer a entrega, sobretudo, em condomínios fechados da capital amazonense Pela nova Lei, em condomínios de edifícios, ou seja em prédios, as entregas devem ocorrer na portaria ou térreo, seguindo as regras internas. Já em condomínios residenciais e comerciais, a circulação é permitida nas áreas transitáveis. Essa já era uma recomendação das plataformas de delivery, antes da nova lei, como explica Marcelo da Mata, que é especializada em relação de consumo.
A nova Lei aprovada em Manaus, autoriza trabalhadores de segurança a receber e entregar pedidos a condôminos cadastrados, onde moram clientes idosos, gestantes, por exemplo. A norma exige que os condomínios fixem suas regras em local visível em que todos possam ter acesso às regras internas do condomínio. De acordo com o entregador, Gerson Cunha, para evitar polêmica, caso o cliente exija que entregador suba até o apartamento ou mesmo cancele o pedido, o entregador tem que comunicar a situação ao restaurante.
A lei que trata do serviço de entregadores da modalidade delivery, foi aprovado em sessão plenária realizada na Câmara Municipal de Manaus, no dia 29 de novembro, mas aguarda sanção do Prefeito de Manaus David Almeida para entrar em vigor.
Orestes Litaiff – Rádio Rio Mar
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