Lei de integralidade e paridade na aposentadoria de policiais civis do AM é sancionada

O projeto de lei que garantiu a paridade e integralidade na aposentadoria de policiais civis foi enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no dia 8 de junho. O anúncio da sanção da lei complementar de nº 231 ocorreu na última sexta-feira, pelo governador Wilson Lima. A iniciativa permite a concessão do benefício a aqueles que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 até 13 de dezembro de 2019.

A lei prevê que policiais civis poderão se aposentar com idade mínima igual a 55 anos, para ambos os sexos. Também assegura que, desde que tenham cumprido o período adicional de tempo de contribuição previsto, as mulheres poderão se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 53 anos. Um conquista aguardada há muito tempo pela categoria, como aponta o policial civil Miguel Cavalcante.

Para ter direito a integralidade, o policial civil terá que ter desempenhado a função por, no mínimo, cinco anos.

 

Rádio Rio Mar

Foto: Erlon-Rodrigues / PC-AM