Agora é Lei. Os ônibus do transporte coletivo urbano convencional de Manaus não podem circular sem cobradores. A prefeitura fez uma alteração no texto que ela própria enviou para a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e que a maioria dos vereadores aprovou.
De acordo com a mensagem original, a prefeitura escreveu, no Artigo 8ª da Lei 2.898, sancionada em 9 de junho de 2022, que “o pagamento da tarifa será feito pelo passageiro ao cobrador ou motorista”, sem referência a cobradores.
A alteração, também aprovada na CMM, gerou a Lei 2.923, que foi sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante), na última terça-feira (29/06). Agora, o texto do Artigo 8º passa a valer com a seguinte redação: “o pagamento da tarifa será feito pelo passageiro ao cobrador, no serviço convencional, e ao motorista, no serviço complementar”.
Na mesma lei, os vereadores aprovaram e o prefeito sancionou, a retirada do limite obrigatório de 10 anos de vida útil dos ônibus utilizados no transporte convencional.
Conforme a Lei anterior, nº 1.779, sancionada em 2013 pelo ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), “a vida útil máxima dos veículos usados na prestação do serviço, contados do ano de fabricação, será de 10 (dez) anos, resultando em exclusão imediata da frota quando ultrapassado o prazo”.
No entanto, Lei 2.898 de 09 de junho de 2022, a prefeitura de Manaus propôs e a maioria dos vereadores decidiu permitir a utilização de ônibus com mais de 10 anos de uso. Isso porque a nova legislação diz que “a vida útil máxima obedecerá ao tipo e tecnologia do veículo, cujo chassi indicará seu ano de fabricação, resultando em exclusão imediata da frota quando ultrapassado o prazo a ser estabelecido em regulamento, de acordo com estudos técnicos da matriz energética do veículo”.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/Eucatur