Justiça volta atrás e determina novamente retirada de flutuantes, em Manaus

A Justiça estadual do Amazonas voltou a determinar a retirada de flutuantes da orla do Tarumã-Açu, nesta sexta-feira. A determinação inicial foi em fevereiro desse ano. Contudo, em março, após contestação da Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), houve a suspensão das retiradas. Agora, a nova decisão ordena novamente a retirada das estruturas.

AMAZONAS, MANAUS, AMAZÔNIA, FLUTUANTES, JUSTIÇA, IPAAM

As idas e vindas na Justiça aconteceram da seguinte forma. Inicialmente a ação civil pública do Ministério Público do Amazonas teve julgamento do juiz Moacir Pereira Batista, que é o titular da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema). Depois, o pedido de suspensão da DPE/AM teve análise do juiz Glen Hudson Paulain Machado, que à época estava no comando da Vema em razão de férias do titular. Agora, o juiz titular Moacir Pereira Batista voltou de férias e reassumiu o caso.

Na decisão mais recente, o magistrado disse que a suspensão da retirada dos flutuantes “viola expressamente os princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução ambiental e do não retrocesso ambiental, todos previstos na Constituição ou em Tratado Internacional de Direitos Humanos ao que o Brasil faz parte, da mesma maneira sendo a decisão embargada contrária à ponderação entre os princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a da moradia, como direitos humanos”.

Justificativa da Defensoria Pública

Um dos argumentos da DPE/AM para conseguir a suspensão das retiradas foi que algumas dessas estruturas não são estabelecimentos comerciais e sim moradias.

No entanto, o juiz Moacir Pereira Batista afirma que, “desde o início da fase de cumprimento de sentença, atuou no sentido de preservar os direitos de moradia e dignidade da pessoa humana. De acordo com o magistrado, houve uma classificação para separar os flutuantes do Tipo 6 (utilizados exclusivamente como moradia). E que esses devem sair apenas na última fase, de forma a humanizar a retirada dos flutuantes”.

De acordo com a prefeitura de Manaus, havia 900 flutuantes no início de 2024 na orla da cidade, dos quais 660 são de recreação e comércio, 190 são moradias e outros 50 são piers. Ainda em março desse ano, a prefeitura disse que removeu 20 flutuantes abandonados.

A DPE/AM promete entrar com recurso contra a decisão do juiz Moacir Pereira Batista. “A Defensoria está aguardando ser intimada para que possamos ingressar com os recursos pertinentes contra a decisão”, explicou a defensora pública Elânia Nascimento.

Licenças

Por fim, a Justiça determinou multa de R$ 100 mil para cada licença expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), exceto os que já possuíam antes da Resolução CERH-AM n° 07/2022. O Ipaam tem 15 dias para informar à Justiça se concedeu alguma licença ambiental após a decisão administrativa de revogação da Resolução.

Da Redação

Foto: Ipaam/Divulgação