A Justiça do Amazonas determinou a paralisação das obras de instalação de um aterro sanitário em Iranduba, após pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A decisão reconhece a existência de fortes indícios de ilegalidade no licenciamento ambiental concedido à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
A medida foi concedida no âmbito de uma ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de não fazer, proposta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município contra a empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Município de Iranduba.
O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena deferiu tutela provisória de urgência, determinando o embargo de toda e qualquer obra, atividade de terraplanagem ou supressão de vegetação relacionada ao empreendimento.
De acordo com a decisão, o Ipaam concedeu a Licença de Instalação em desacordo com sentença anterior da Justiça, que já havia ordenado a interrupção do processo de licenciamento ambiental do mesmo empreendimento. Além disso, foi constatada a inexistência da certidão de viabilidade ambiental expedida pelo Município de Iranduba.
A irregularidade foi confirmada após vistoria que identificou o início das obras, com terraplanagem e supressão de vegetação nativa. Na ocasião, o secretário municipal de Meio Ambiente informou que o município não havia emitido a certidão exigida.
Outro ponto destacado na decisão judicial foi a suposta irregularidade na realização da audiência pública do empreendimento, que ocorreu na sede do município, e não na comunidade diretamente afetada.
A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil, solidariamente, à empresa Norte Ambiental e ao Ipaam, em caso de descumprimento da ordem judicial. Também foi determinado que o instituto apresente, em até 15 dias, cópia integral do processo administrativo de licenciamento.
O Município de Iranduba e os demais réus foram citados para apresentação de defesa. A Polícia Militar do Amazonas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram oficiadas para fiscalizar o cumprimento do embargo.
Com informações da assessoria
Foto: Divulgação/MPAM