A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas proibiu as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA de explorar blocos de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas e na Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim. A decisão, em caráter liminar, estabelece que a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) não podem assinar contratos com essas empresas até que as comunidades indígenas e tradicionais impactadas sejam ouvidas.
Como consequência, também deve haver a suspensão da homologação e da adjudicação do leilão de concessão dos blocos exploratórios. (ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação)
A Justiça também proibiu que as empresas realizem qualquer atividade de pesquisa ou de estudo nas áreas arrematadas.
A decisão ocorre dois dias após o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), defender a exploração de petróleo e gás na região. Ele falou sobre o assunto em dois momentos, em um evento no Rio de Janeiro, na última quarta-feira (12).
O direito de povos indígenas e comunidades tradicionais à consulta prévia está previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Nesse aspecto, a liminar estabeleceu ainda que, no caso do bloco AM-T-133, a União adote providências para separar a área de exploração do trecho que está sobreposto à Terra Indígena Maraguá, ainda não demarcada.
Áreas indígenas e unidades de conservação
Desde 2015, o MPF acompanha o caso e aponta os impactos da exploração na região em seis terras indígenas e em pelo menos 11 unidades de conservação.
De acordo com o MPF, os blocos arrematados estão em área de influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma.
Além disso, o MPF alerta que a exploração de recursos como petróleo e gás gera impactos ambientais antes mesmo da construção de eventuais empreendimentos, pois, ao arrematar um bloco, o empreendedor não sabe o ponto exato de perfuração do poço.
De acordo com a decisão judicial, ao contrário do que argumentam a União, a ANP e as empresas envolvidas, a consulta aos povos impactados deve ser prévia. Ou seja, não pode ser no momento do licenciamento ambiental ou em qualquer outra etapa, sob pena de violação dos direitos dessas comunidades.
Ação Civil Pública 1005308-95.2024.4.01.3200
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Valter Campanato/Ag. Brasil