O Tribunal de Justiça do Amazonas negou pedido de suspensão de liminar ajuizado por empresas que atuam no serviço de transporte coletivo urbano de Manaus e manteve a decisão que proíbe a troca do sistema de bilhetagem em Manaus.
O sistema vem apresentando falhas e gerado inúmeros prejuízos aos usuários.
“Da análise dos autos, verifica-se que o pedido de suspensão de liminar foi ajuizado por pessoas jurídicas de direito privado, que, conforme exposto, não possuem legitimidade para requerer o presente pedido, apesar de serem concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano na cidade de Manaus”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, na decisão.
Da redação