Justiça mantém indenização a filho de detento morto em rebelião no Compaj

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso do Estado do Amazonas contra decisão que determinou indenização por dano moral e pagamento de pensão alimentícia a menor filho de detento morto em presídio em rebelião ocorrida em 2019.

O acórdão resulta do julgamento da Apelação Cível, com decisão unânime, segundo o voto do relator, desembargador Yedo Simões de Oliveira.

De acordo com o processo, a mãe do menor entrou com ação de indenização por danos morais e materiais após o marido que cumpria prisão no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) ter sido morto em rebelião no local.

Na sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública foi reconhecida a responsabilidade do Estado por omissão no dever de guarda e vigilância, no caso, de garantir a segurança do detento enquanto estava sob sua custódia. E julgou procedente o pedido para condenar o Estado a pagar R$ 50 mil por danos morais, e a pagar pensão alimentícia ao menor.

Na época o secretário da Seap, Coronel Vinicius Almeida relatou que a rebelião foi resultado de uma briga interna.

O Juízo negou o pedido de indenização pela divulgação de fotos, considerando que o fato divulgado era verídico e havia interesse público na informação.

O Estado recorreu da sentença, argumentando que valor para danos morais era excessivo, que deveriam ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afirmando que o Superior Tribunal de Justiça tem julgados com valores inferiores ao da sentença e falou sobre a reduzida capacidade econômica pelos efeitos econômicos decorrentes da covid-19.

Mas os argumentos não foram acolhidos, em consonância com o parecer do Ministério Público.

 

Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil