Justiça Estadual deve fornecer medicamentos de alto custo, confirma STF após ação da DPE-AM

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu reclamação de paciente representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), garantindo seu direito de acessar medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Justiça Estadual. A decisão, do ministro Nunes Marques, cassou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia transferido o caso para a Justiça Federal.

A decisão reforça que a judicialização para acesso gratuito a medicamentos que estão fora da lista do SUS continua sendo um direito assegurado, contrariando informações equivocadas divulgadas recentemente em função da decisão do STF no julgamento do tema.

A paciente buscou na Justiça a gratuidade dos medicamentos de alto custo Icatibanto e Danazol, necessários para tratar sua condição de saúde. O primeiro medicamento, embora esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não compõe a lista do SUS. Já o Danazol integra o grupo 1B da lista, cuja aquisição, programação, distribuição e dispensação são de responsabilidade do Estado do Amazonas.

Em Primeira Instância, a Justiça Estadual havia concedido os medicamentos, mas a decisão foi revertida pelo TJAM, que transferiu o processo para a Justiça Federal.

A DPE-AM, então, recorreu ao STF por meio da Reclamação 74.532, argumentando que o custo do medicamento não listado não ultrapassava o limite para justificar a mudança de competência.

Segundo o entendimento firmado pelo Supremo, medicamentos com custo anual inferior a 210 salários-mínimos – R$ 296,5 mil nos valores de 2024 e R$ 318,7 mil com base em 2025 – devem ser judicializados na Justiça Estadual. Caso o preço ultrapasse esse valor, a competência passa para a Justiça Federal. Além disso, a União será responsável pelo ressarcimento parcial em alguns casos, conforme o tipo de medicamento e sua incorporação ou não ao SUS.

O STF também modulou os efeitos da decisão para manter os casos já em andamento nos foros onde estão tramitando para não gerar insegurança jurídica.

Fonte: DPE-AM

Fotos: Divulgação

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