A segunda instância do Tribunal de Justiça do Amazonas derrubou uma medida liminar apresentada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária, Paulo Fernando de Brito Feitoza, que pedia o afastamento do gestor da da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), Antonio Nelson de Oliveira Junior, e outros 6 servidores públicos.
A acusação diz respeito a autorização concedida para a construção do estacionamento da Faculdade Fametro em uma Área de Preservação Permanente, na Avenida Constantino Nery, zona centro-sul de Manaus.
Vitória Lima – Rádio Rio Mar
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