Após Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Leonardo Tupinambá, a Justiça determinou a transferência de quatro pessoas internadas com covid-19 no hospital da cidade, para a capital onde devem ser assistidas com internações em leitos de UTI ou, na falta desses, a transferência para algum hospital em outro estado fora do Amazonas.
A ACP, impetrada pelo promotor de Justiça Leonardo Tupinambá, acatada pela Justiça, atende aos pacientes: Ely Lima Da Silva, Carlos Do Nascimento e Silva, Maria Francisca Pinto Ribeiro e João Nunes Melo.
“A cidade de Careiro Castanho, assim como todos os demais municípios do interior do Estado do Amazonas, não possui Unidades de Terapia Intensiva em seu hospital. Isso significa que, se qualquer pessoa do interior do Estado precisar de um leito de UTI, deverá se deslocar para a Capital do Estado. Porém, infelizmente, existem inúmeras pessoas na fila de espera por essas vagas em todo o Estado”, afirmou o membro do Ministério Público.
Por sua vez, o juiz Roberto Santos Taketomi, afirma que A crise decorrente da pandemia do COVID-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis, uma atuação concreta de proteção à saúde pública. Por certo, não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário do Poder Executivo. Todavia, cabe a aferição da legalidade das medidas adotadas e a apuração de omissões, a fim de coibir que o poder discricionário se converta em um juízo de arbitrariedade”.
Dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), dessa terça-feira (19/01), do município do Careiro: 2.701 casos confirmados e 29 óbitos.
Da redação da Rádio Rio Mar
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