Justiça determina suspensão de licenciamento ambiental para aterro sanitário em Iranduba

A Comarca de Iranduba concedeu liminar determinando a interrupção do licenciamento ambiental para instalação de aterro sanitário no município, que afetará diversas comunidades.

A decisão foi tomada pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, na última sexta-feira (8), em Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o Município de Iranduba e a Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.

Conforme a ação, o MPAM recebeu denúncia dos moradores das comunidades de Paricatuba, Bom Jesus, Nova Esperança, Divino Espírito Santo, São José, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Novo Catalão e São Sebastião, de que a empresa vai construir um aterro sanitário em área que afetará os lugares com contaminação de águas, trazendo impactos ao setor hoteleiro, agricultura, em área de proteção ambiental, e que a obra tem irregularidades como ausência de licitação.

Dessa forma, o MPAM recomendou ao Ipaam cancelar o licenciamento e audiências públicas previstas; mas, o instituto havia cancelado apenas a audiência de 02 de abril, e não a de 10 de abril. Por isso, o Ministério Público pediu liminar para interrupção do processo de licenciamento ambiental e de todas as providências para instalar o sistema de tratamento de resíduos de Iranduba pela empresa responsável, incluindo a audiência prevista.

A magistrada determinou, após a análise do pedido, que o Ipaam interrompesse o processo de licenciamento ambiental, cancelasse a audiência na comunidade de Paricatuba, sob pena de multa ao instituto e ao diretor-presidente.

Para a empresa, a decisão determina a abstenção de qualquer providência para a instalação do aterro sanitário no prazo de 24 horas e o mesmo em relação às audiências, também sob pena de multa.

Em relação ao Município de Iranduba, a juíza determinou que sejam prestadas informações sobre a existência de cronograma de implantação de aterro sanitário ou de outras medidas adotadas para a construção de uma área de destinação adequada dos resíduos sólidos produzidos no município.

Fonte: TJAM

Fotos: Rádio Rio Mar