A Justiça do Amazonas determinou que o Governo do Estado assegure reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos da Polícia Militar. A ação determina, ainda, o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência.

(Foto: Divulgação)
Na ação, o Ministério Público do Estado do Amazonas – MPAM usou o edital nº 001/2021 da Polícia Militar, que não tinha previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A Justiça acolheu parcialmente o recurso do MPAM e determinou ao Governo do Estado assegure reserva de vagas para pessoas com deficiência – PCDs nos concursos públicos e processos seletivos da Polícia Militar do Amazonas -PMAM.
- Moradores de Santa Isabel do Rio Negro vão receber atendimentos jurídicos em novembro
- Uso irregular do fogo em sete municípios do AM resulta em mais R$ 25 milhões de multas
O responsável pelo caso, o promotor de Justiça, Vítor Fonsêca, disse que antes de mover a ação na Justiça, o Ministério Público tentou fazer um acordo com o Governo do Estado, mas não obteve êxito.
Ainda segundo o promotor, a decisão judicial é um avanço na inclusão de pessoas com deficiência.
Além da determinação de vagas para pessoas com deficiência em futuros concursos públicos da Polícia Militar, a decisão judicial determina que os editais que já estiverem abertos e não respeitarem as regras de reserva de vagas deverão ser reformulados, de acordo com a legislação. O Estado também foi condenado a pagar uma multa, no valor de R$ 200 mil, por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar