Concessionária deve assegurar o fornecimento de energia em São Gabriel da Cachoeira

O juiz titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Manoel Nunes, determinou que a concessionária Amazonas Energia S/A e a prestadora de serviços VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda, de forma solidária, adotem no prazo de 24 horas todas as medidas necessárias para assegurar o fornecimento de energia elétrica de forma ininterrupta no Município.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, com pedido de tutela de urgência antecipada em razão da precariedade sistêmica e das interrupções reiteradas no fornecimento de energia elétrica.

Conforme a decisão, o descumprimento da determinação acarretará pena de multa diária e solidária no valor de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O juiz também determinou às rés que, no prazo de dez dias, apresentem em juízo um Plano de Ação e Contingência que deverá contemplar: cronograma definitivo e urgente para o reparo e retorno à operação de todos os grupos geradores indisponíveis; medidas concretas para garantir a redundância e o backup de componentes críticos; e protocolo de comunicação que assegure o aviso prévio de, no mínimo, 72 horas para interrupções programadas.

Considerando a necessidade de transparência, uma audiência pública será realizada, em data a ser definida pelo Juízo de São Gabriel da Cachoeira, com a convocação das partes, autoridades municipais, estaduais e representantes da sociedade civil organizada.

Da decisão, cabe recurso.

Com informações da assessoria

Foto: Janailton Falcão

  • Sakuratoto