A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União no Amazonas, determinou que o Estado não desative o abrigo para pessoas em situação de rua instalado na Arena Amadeu Teixeira até que haja alternativa de acolhimento em outros locais.
Foi determinado também que o município de Manaus providencie até amanhã, local para abrigamento emergencial da população em situação de rua acolhida no Centro de Educação de Tempo Integral Áurea Braga. A multa diária prevista para o Estado e Município, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil.
A decisão liminar foi concedida após pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPF, pelo MPT e pela DPU para evitar que pessoas em situação de rua, atualmente abrigadas na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga, sejam obrigadas a retornar às ruas por falta de local mantido pelo poder público, condição agravada pelo contexto da pandemia de covid-19.
A situação foi levada à Justiça Federal após tentativas, sem sucesso, de buscar alternativas de acolhimento à população em situação de rua diante do anúncio, feito pelo governo, de que os abrigos atualmente instalados na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga seriam desativados em 15 de julho.
Foi determinado ainda que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus apresentem, em dez dias, plano conjunto de desmobilização dos acolhimentos da Arena Amadeu Teixeira e de outros locais que tenham sido disponibilizados emergencialmente para o abrigamento de pessoas em situação de rua.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/Seas