Justiça de Manaus decide que vídeo de “dancinha” na internet não justifica justa causa

Demitida após publicar na rede social TikTok um vídeo de dança de 28 segundos, fora do horário de trabalho, a gerente de uma empresa de alimentação corporativa conseguiu reverter a justa causa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), após mais de dois anos de atuação. O titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, considerou a medida desproporcional e reconheceu a dispensa como sem justa causa.

A empresa alegou que o vídeo poderia ser enquadrado como incontinência de conduta, com comportamentos de natureza sexual e inadequados ao ambiente de trabalho. Para o empreendimento, a situação, também, poderia ser classificada como mau comportamento, já que as atitudes são consideradas incompatíveis com as normas da empresa.

A trabalhadora, além da reversão da justa causa, solicitou por meio da justiça o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, intervalos suprimidos, férias em dobro e a multa prevista no art. 477 da CLT, alegando jornadas exaustivas de segunda a domingo, das 6h às 17h, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada e ausência de descanso efetivo.

O valor da condenação chegou a R$ 19,6 mil, em sentença que garantiu verbas rescisórias e indenização por danos morais.

 

Tania Freitas / Rádio Rio Mar

Foto: Freepik

 

 

 

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