Demitida após publicar na rede social TikTok um vídeo de dança de 28 segundos, fora do horário de trabalho, a gerente de uma empresa de alimentação corporativa conseguiu reverter a justa causa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), após mais de dois anos de atuação. O titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, considerou a medida desproporcional e reconheceu a dispensa como sem justa causa.

A empresa alegou que o vídeo poderia ser enquadrado como incontinência de conduta, com comportamentos de natureza sexual e inadequados ao ambiente de trabalho. Para o empreendimento, a situação, também, poderia ser classificada como mau comportamento, já que as atitudes são consideradas incompatíveis com as normas da empresa.
A trabalhadora, além da reversão da justa causa, solicitou por meio da justiça o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, intervalos suprimidos, férias em dobro e a multa prevista no art. 477 da CLT, alegando jornadas exaustivas de segunda a domingo, das 6h às 17h, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada e ausência de descanso efetivo.
O valor da condenação chegou a R$ 19,6 mil, em sentença que garantiu verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Tania Freitas / Rádio Rio Mar
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