Os consumidores que acumularam prejuízos com o apagão de quase 24 horas em setembro de 2012 podem pedir ressarcimento da concessionária Amazonas Energia, conforme as comprovações que constam na Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM).
Isso é o que determina uma decisão judicial que entrou na fase de execução, recentemente. Na sentença condenatória, o juiz Abraham Peixoto Campos Filho explica que os danos dos consumidores têm relação tanto com o apagão — a longa interrupção no fornecimento de energia chegou a superar 24 horas em algumas localidades — quanto com a sobrecarga gerada pelo retorno do fornecimento.
Conforme o MPAM, a ação que culminou na condenação da Amazonas Distribuidora de Energia em razão dos apagões decorrentes das fortes chuvas de setembro de 2012 entrou em fase de execução apenas em 2025, ou seja, quase 13 anos depois.
Assim, a concessionária deve pagar indenização de mais de R$ 2 milhões ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Na decisão, o magistrado afirma que todo e quaisquer apagões e descargas elétricas causam impacto aos consumidores, com a interrupção brusca e contínua de energia. Isso porque os aparelhos perdem desempenho ou funcionamento parcial e, com isso, os consertos ficam recorrentes e os consumidores acumulam mais despesas do que o esperado.
Sem prevenção
O juiz reforça que, ainda que os argumentos da Amazonas Energia sejam esclarecedores, isto não a exime da responsabilidade pelos danos aos moradores de Manaus, pois inexistiam medidas preventivas para evitar tais consequências.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos lembra também que a empresa tem a obrigação judicial de publicar aviso para os consumidores buscarem o ressarcimento, em três edições consecutivas de três jornais de grande circulação do Estado do Amazonas.
“O objetivo é que os consumidores tomem ciência da decisão e requeiram o ressarcimento dos prejuízos individualmente comprovados na ação civil pública, nos termos do artigo 94, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse a promotora.
Da Redação – Rádio Rio Mar
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil