A desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Governo do Amazonas e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado – Sinteam suspenda o indicativo de greve e se abstenha de deflagrar o movimento grevista, considerando-o ilegítimo por entender que foi pouco expressiva a participação dos trabalhadores na assembleia que discutiu o assunto.
A magistrada também determinou que o sindicato deve se abster de adotar medidas que impliquem em embaraço ao regular funcionamento dos órgãos de educação da rede estadual. Na decisão, proferida nessa quinta-feira, a desembargadora fixou multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão, aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes.
Na decisão do processo, a desembargadora registra que o movimento grevista, nesta fase de análise preliminar, “não se apresenta legítimo, na medida em que o comparecimento dos servidores na assembleia que deliberou acerca da paralisação foi ínfimo, não havendo como ser entendido que a decisão ali tomada representa o pensamento da maioria”. A magistrada autorizou o Governo do Estado a proceder o desconto dos dias não trabalhados daqueles que, em razão da adesão ao movimento grevista ou por motivo a este relacionado, faltarem ao trabalho.
A greve, conforme a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, foi aprovada no último dia 28 de agosto. O argumento do Sinteam é o de ausência de condições sanitárias de retorno das atividades escolares em decorrência da pandemia de covid-19.
Em nota, o SINTEAM afirmou que ainda não foi notificado da decisão judicial e que não há greve. Segundo a presidente do Sindicato, Ana Cristina Rodrigues, greve é paralisar tudo, aulas presenciais e remotas, o que não aconteceu já que os professores nunca deixaram de trabalhar de forma online, apenas deixaram de ir para a escola onde os casos de coronavírus não param de crescer.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Secom