A Justiça Federal no Amazonas condenou um homem a regenerar área desmatada ilegalmente da Floresta Amazônica, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). Os dados que embasaram a sentença foram coletados no âmbito do Projeto Amazônia Protege, que garante a responsabilização civil de desmatadores ilegais e a preservação do meio ambiente na região.
A decisão também permite que órgãos administrativos adotem as medidas necessárias para a regeneração da área. Além da recuperação ambiental, o homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3,5 mil por hectare ilicitamente desmatado.
O caso tem como pano de fundo uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No processo, os órgãos buscaram a responsabilização civil e a condenação para recuperação de dano ambiental de uma área de 125 hectares de Floresta Amazônica, desmatada sem autorização da autoridade competente, em Apuí. Foi constatada a responsabilidade do réu por 11,95 hectares desmatados.
Nos autos, os órgãos juntaram informações reunidas a partir de monitoramento por satélite com tecnologia geoespacial que mostraram o desenvolvimento do desmatamento entre os anos de 2016 e 2017, em área pertencente à União.
Além da obrigação de recuperação ativa da área, o homem deverá interromper o uso da área. A sentença também autoriza as autoridades de fiscalização ambiental a retirar e destruir qualquer bem móvel ou imóvel que esteja impedindo a regeneração natural da área.
Com informações da assessoria
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