Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deferiu pedido liminar para determinar a realização do 38º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), no período de 6 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda.
A liminar foi proferida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, na última quinta-feira (06), no Mandado de Segurança que tramita nas Câmaras Reunidas.
O processo tem como impetrante a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus e tem como impetrado o prefeito de Itacoatiara, após a entidade ter enviado ofícios há cinco meses ao Município solicitando apoio cultural para realizar o evento, sem receber resposta.
Ao analisar o pedido, o desembargador observou estarem presentes os requisitos para a sua concessão, destacando a proximidade da data do evento, que exige prévia autorização dos órgãos de fiscalização, e a omissão do gestor municipal de responder a quatro comunicações formais encaminhadas pela associação, que configura fato concreto para autorizar o deferimento da liminar em mandado de segurança preventivo.
A secretaria do colegiado emitiu ofício à Prefeitura de Itacoatiara para comunicar sobre a decisão com a liminar deferida e para prestar informações no processo.
Com informações do TJAM
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