Jurista pede julgamento da Ação que impede reeleição de Roberto Cidade para a presidência da Aleam

Depois do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a eleição bienal para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), o jurista Weslei Machado, autor da Ação Popular que pede a inconstitucionalidade e a nulidade da eleição que deu o terceiro mandato consecutivo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ao deputado Roberto Cidade (UB), cobrou do Poder Judiciário do Estado um julgamento da Ação Popular e na decisão linha da decisão do STF.

No Amazonas, diante da eleição para dois biênios consecutivos realizada no mesmo dia, com a reeleição do mesmo deputado para um período de três mandatos consecutivos, houve o ajuizamento de Ação Popular pelo cidadão Weslei Machado, para declaração de inconstitucionalidade de mudança da Constituição Estadual e declarar a nulidade da reeleição.

No caso do Estado, o Deputado Estadual Roberto Cidade foi: Presidente da Aleam no biênio 2021-2022; Presidente da Aleam, no biênio 2023/2024; eleito, com extrema e aviltante antecedência, para ser o Presidente da Aleam, para o biênio 2025-2026.

Para o advogado Carlos Santiago, no último dia 8 de março, o STF declarou a inconstitucionalidade de a eleição da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas para dois biênios. “Esta decisão é histórica e espero que tenha repercussão em todo o país” disse o advogado do autor da Ação.

A ação popular proposta pelo cidadão ainda quando da prática da barbaridade, própria de ditaduras e de regimes monárquicos, continua sem sentença. “Espera-se que o Poder Judiciário do Estado do Amazonas conclua o julgamento e siga o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal” disse Weslei Machado.

Com informações da assessoria

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