A portaria com as novas orientações para a remarcação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta sexta (10).
Segundo o documento, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para realização da perícia, por interesse próprio, deverá remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.
Nos casos em que a perícia não for realizada por indisponibilidade do local de atendimento, a agência deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. A consulta da nova data deve estar disponível para o trabalhador a partir de 13h, no aplicativo ou central.
Fonte: Agência Brasil
Fotos: Agência Brasil